Imóvel regular: Confira algumas dicas na hora de realizar sua construção
Foto: Allan Torres / SECOM Gravatá
O Plano Diretor Municipal (PDM) é uma Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, que organiza o crescimento e o funcionamento da cidade, buscando garantir a qualidade de vida da população.
O conceito de cidade está vinculado ao de desenvolvimento físico, social, econômico e ambiental equilibrado em todo o território municipal.
Toda construção deve seguir os itens estabelecidos no Plano Diretor Municipal, no Código de Posturas do Município, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e na Lei de Uso e Construção, pois quando construímos uma casa ou um edifício estamos alterando a paisagem a nossa volta – o ENTORNO, como chamamos em linguagem técnica, para que a cidade cresça e se desenvolva de forma ordenada.
Por isso, é importante a participação popular neste processo. Identificando e discutindo os problemas urbanos, tornando possível traçar ações eficazes que levem à melhoria da qualidade de vida. A construção desta nova proposta se faz através da evolução histórica de um planejamento global, que tem origem nos anseios da população e, sobretudo, incorpora experiências e conquistas de planos anteriores.
O objetivo da legislação municipal não é travar o desenvolvimento da cidade, é permitir o crescimento de forma sustentável e ordenada, explorando suas potencialidades, minimizando suas deficiências e respeitando os condicionantes físicos, culturais e econômicos existentes.
Para isto, faz-se necessário uma parceria de todos os atores urbanos, sendo obrigação dos novos Planos Diretores Municipais e demais leis de todas as cidades brasileiras, a garantia da participação popular no processo de gerenciamento urbano, qualificando-o e aprimorando-o, aproximando a teoria da realidade. Portanto, PARTICIPE!
Separamos alguns pontos cruciais na hora de construir seu imóvel em nossa cidade:
* Consultar a legislação municipal (plano diretor e código de obras) quanto aos parâmetros construtivos para a área onde será feita a construção (pode ser solicitado na Secretaria de Controle Urbano todos os parâmetros)
* Contratar um profissional registrado no CREA (engenheiro) ou CAU (arquiteto) para se responsabilizar pelo projeto e pela execução da obra;
* Nãopossuir débitos de IPTU – Apresentar certidão negativa de débitos;
* Pagar a taxa de análise de projeto no ato da entrada do processo na Secretaria de Controle Urbano;
* Apresentar documento de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;
* Apresentar projeto arquitetônico contendo: Planta de situação (loteamento), planta de locação e coberta, planta baixa de cada pavimento com cotas e áreas de todos os ambientes, cortes longitudinal e transversal, fachadas.
Como toda lei, o cidadão que não cumpre com os itens estabelecidos será notificado e orientado a fazer as alterações para legalizar o imóvel.
Qualquer dúvida ou demais informações, o responsável pela obra pode se dirigir a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, que atende no prédio da Prefeitura Municipal das 7h às 13h.
fonte:http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br/imovel-regular-confira-algumas-dicas-na-hora-de-realizar-sua-construcao/
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